Comissão da Câmara Federal aprova comunicação em casos de gravidez de menores de 14 anos
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto que determina que os casos de gravidez de meninas menores de 14 anos deverão ser comunicados ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar, assegurado o sigilo e vedadas as situações vexatórias. A regra valerá para profissionais e estabelecimentos de saúde, profissionais e estabelecimentos de ensino e profissionais de assistência social que tiverem conhecimento do fato em função do ofício ou da prestação de seus serviços.
No prazo de cinco dias, também estarão obrigados a fazer aquela comunicação os cartórios que registrarem nascimento cuja mãe seja menor de 14 anos. Além deles, a comunicação poderá ser feita facultativamente por qualquer pessoa. O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 2464/21, da ex-deputada Rejane Dias (PI). A relatora manteve a intenção da proposta original, mas elaborou nova versão.
“Da comunicação poderão resultar desdobramentos, inclusive com vistas à instauração de inquéritos ou realização de diligências pela autoridade policial ou à efetiva garantia de direitos das crianças e adolescentes”, disse Laura Carneiro. Pelo Código Penal, o crime de estupro de vulnerável é definido como “ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos”. A pena prevista nesse caso é de reclusão de 8 a 15 anos.
“A gravidez na adolescência é um risco social e um grave problema de saúde pública”, disse Rejane Dias, autora da versão original, ao defender ações para proteção integral de crianças e adolescentes contra qualquer violência.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também terá de ser aprovado pelo Senado. (Fonte: Agência Câmara de Notícias)