
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) julgou improcedente, por unanimidade, nesta segunda-feira (9), um recurso que buscava a condenação de um vereador eleito em Petrolina por suposta captação ilícita de votos, abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação social e irregularidades na aplicação de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), além de questionamentos sobre o tempo de propaganda eleitoral.
O vereador investigado é Carlos Alberto dos Santos, conhecido como Júnior Gás, eleito no pleito municipal de 2024. O julgamento ocorreu no âmbito do processo nº 0600001-24.2025.6.17.0083, sob relatoria do vice-presidente do TRE-PE, desembargador Paulo Augusto de Freitas, que votou pela manutenção da sentença de primeira instância, sendo acompanhado pelos demais integrantes da Corte.
A decisão mantém integralmente o entendimento do juízo eleitoral de Petrolina, que analisou provas documentais, depoimentos e outros elementos constantes nos autos e concluiu que não houve comprovação suficiente das irregularidades apontadas.
Júnior Gás foi alvo de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e de uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), julgadas em conjunto. Apesar da decisão favorável ao parlamentar, ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).